O Decreto nº 9.768/2000 estabelece que é proibida a captura, o transporte e a comercialização na região 08 que compreende o estado do Mato Grosso do Sul de peixe cujos comprimentos totais sejam inferiores aos apresentados na tabela abaixo.

Vale lembrar que a medição deve ser feita do focinho do peixe até a sua calda

Não infrinja a lei ! Preserve a natureza respeitando o tamanho mínimo.

Barbado - 60 cm Cachara - 80 cm Corimbá - 38 cm Dourado - 65 cm
Jaú - 95 cm Jurupesem - Livre Jurupóca - Livre Pacu - 45 cm
Palmilto - Livre Piavuçu - 38 cm Pintado - 85 cm Piraputanga - 30 cm