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O Decreto nº 9.768/2000
estabelece que é proibida a captura, o
transporte e a comercialização na região 08
que compreende o estado do Mato Grosso do
Sul de peixe cujos comprimentos totais sejam
inferiores aos apresentados na tabela
abaixo.
Vale lembrar que a medição deve ser feita do
focinho do peixe até a sua calda
Não infrinja a lei ! Preserve a natureza
respeitando o tamanho mínimo. |